Pai afetivo também deve pagar pensão alimentícia
O pai afetivo, mesmo após o resultado de um teste de DNA que declara que ele não é o pai biológico da criança, pode ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia.
Isso porque se entende que a paternidade socioafetiva estabelecida ao longo dos anos prevalece sobre a relação biológica, e que o vínculo afetivo e os deveres assumidos pelo pai em relação ao sustento do menor são fundamentais para garantir o bem-estar da criança.
Por isso, é importante considerar não apenas os laços biológicos, mas também os afetivos, ao analisar casos de prestação de alimentos pelo pai socioafetivo.
É importante ressaltar que a figura do pai socioafetivo refere-se àquele que estabelece laços de afetividade, amor, cuidado e convivência com uma criança ou adolescente, independentemente de sua relação biológica. Essa relação pode ser formada através do casamento ou união estável com a mãe, por exemplo, ou por meio de uma adoção. Trata-se da personificação do ditado que diz que "pai é quem cria".
Segundo a legislação brasileira, especificamente o Código Civil e a Constituição Federal, a obrigação de prestar alimentos não se restringe apenas aos laços de consanguinidade. O afeto e o dever de cuidado também são considerados pelo Judiciário, garantindo assim que os direitos da criança ou adolescente sejam preservados.
Nesse contexto, a responsabilidade de prestar alimentos pelo pai socioafetivo surge quando este assume, voluntariamente, o papel de pai, desempenhando todas as obrigações decorrentes dessa posição, inclusive no que diz respeito ao sustento material do menor. É fundamental destacar que essa responsabilidade não surge automaticamente, mas sim a partir do reconhecimento da relação socioafetiva pelo Poder Judiciário.
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